- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou enviadas por correio ou demais formas legalmente admissíveis até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato é titular de alvará para o exercício da atividade, emitido pela entidade competente;
- b)Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos de acesso à atividade tais como registo criminal e certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi.
- c)Documento comprovativo de regularização da situação do candidato relativamente a contribuições para a segurança social e a impostos ao Estado.
- d)Certidão do registo comercial da empresa ou atestado de residência, no caso de o candidato ser uma pessoa individual;
- e)Documento indicativo do número de postos de trabalho existentes, com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista, no caso de pessoas coletivas.
Artigo 51.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018