São competentes para a fiscalização das normas constantes do Capítulo VI do presente regulamento o Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou o organismo que lhe vier a suceder, a Câmara Municipal de Aveiro, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 60.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018