No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará aos serviços de finanças respetivos a emissão de licenças dos veículos afetos ao transporte em táxi.
Artigo 59.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018