- 1 -Quando se trate de exploração de circuitos intermunicipais, compete à Câmara Municipal de Aveiro determinar os circuitos da circulação e os locais de estacionamento e de paragem dos veículos de índole e fruição turística no concelho de Aveiro, em articulação com os restantes municípios abrangidos, sempre se seja necessário.
- 2 -A exploração de circuitos intermunicipais não dispensa o cumprimento das disposições do presente regulamento, na parte da operação realizada no concelho de Aveiro.
Artigo 69.º — Circuitos Intermunicipais
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018