O trânsito dos veículos de transporte de índole e fruição turística na via pública estará condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Não prejudicar as condições de circulação e normal fluidez do restante trânsito;
- b)Processar-se apenas em vias urbanas ou municipais, em circuitos preestabelecidos que não incluam troços de via que, pela sua largura, traçado ou sinuosidade, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros;
- c)Não pôr em causa a coordenação de transportes regulares de passageiros, devendo os locais de paragem para entrada e saída de passageiros estar devidamente assinalados de forma a não colidirem com as paragens dos veículos de transporte público de passageiros.