Constituem deveres dos titulares das licenças cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as determinações do presente Capítulo e demais disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código da Estrada e o Regime Jurídico da Animação Turística.
Artigo 71.º — Deveres dos titulares da licença
Vigente desde: 01/10/2018
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