- 1 -A emissão de títulos de transporte é da responsabilidade do titular da licença.
- 2 -Os títulos de transporte devem ser numerados sequencialmente e conter a identificação do titular da licença de exploração, o número de contribuinte e do respetivo alvará, a indicação do circuito a efetuar e respetivo preço.
Artigo 74.º — Bilhetes
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018