- 1 -A tabela de preços será fixada anualmente pelos titulares das licenças que entregarão, durante o mês de abril, na Câmara Municipal de Aveiro, um exemplar devidamente autenticado.
- 2 -A tabela de preços deverá ser afixada no veículo, em local bem visível, devidamente autenticada pela Câmara Municipal.
Artigo 73.º — Tabela de preços
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018