Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Capítulo atender-se-á ao disposto no Regime Jurídico da Animação Turística, ou regime legal que lhe vier a suceder, sendo as dúvidas e omissões resultantes da sua aplicação decididas por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, no uso das suas competências legais.
Artigo 77.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018