A Câmara Municipal definirá as zonas de coexistência a criar na cidade ou atribuirá este caráter a alguns arruamentos e praças existentes, definindo simultaneamente as respetivas regras de utilização e circulação com base no disposto no Código da Estrada.
Artigo 8.º — Zonas de coexistência
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018