- 1 -O presente capítulo estabelece o regime de estacionamento nas vias públicas municipais e tem por objeto garantir uma correta e ordenada utilização do domínio municipal.
- 2 -A tipologia dos estacionamentos é aferida de acordo com as características viárias dos arruamentos que os servem e com o seu posicionamento relativamente ao eixo da via, podendo ser longitudinais, oblíquos e transversais.
Artigo 9.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018