- 1 -Caso a execução da demolição das instalações dos animais não seja autorizada pelo particular, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar a posse administrativa do imóvel onde está a ser realizada a obra ou onde estão instaladas as acomodações, por forma a permitir a execução coerciva de tal medida.
- 2 -O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado ao proprietário do prédio onde os animais estão alojados.
- 3 -A posse administrativa é realizada pelos fiscais municipais, mediante a elaboração de um auto onde, para além de se identificar o ato referido no número anterior, é especificado o estado das instalações dos animais e os animais que ali se encontrarem.
- 4 -A posse administrativa mantém-se pelo período necessário à execução coerciva, caducando no termo do prazo fixado para a mesma.
Artigo 14.º — Posse administrativa e execução coerciva
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019