- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas e ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019