- 1 -O presente regulamento aplica-se a todo o território do Município de Tavira, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -Exceciona-se a aplicação do presente regulamento à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole e fruição turística, o qual será objeto de regulamentação específica.
- 3 -Exceciona-se também a aplicação do presente regulamento à circulação de animais afetos às Forças de Segurança.
- 4 -Em todas questões omissas no presente regulamento e que incluam a circulação de animais poderão ser objeto de autorização pontual por parte do município, como seja o caso de manifestações culturais, religiosas ou outras.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019