Regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, na sua redação atualizada, no seu artigo 98.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de animais e da sua circulação e permanência em espaço público, e em espaço privado de forma irregular.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Proibições
Obrigações
Proibições e restrições
Regras gerais
Regras sobre equídeos
Regras sobre gado
Recolha de animais errantes
Condições genéricas
Remoção de animais e demolição de instalações por decisão administrativa
Posse administrativa e execução coerciva
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, pode a Câmara Municipal de Tavira, nos termos da lei geral, determinar, cumulativamente com as coimas, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente, incluindo animais.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade solidária
Da responsabilidade civil
Desobediência
O proprietário, o possuidor ou o responsável pelo acompanhamento e trato de animais que desobedecerem às determinações sanitárias e administrativas emanadas pela Câmara Municipal de Tavira, para cumprimento das disposições constantes deste diploma, podem incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido no Código Penal.
Interpretação e omissão
Revogação
A partir da entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados todos os regulamentos, posturas ou disposições municipais que versem sobre a matéria do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação no Diário da República, após a respetiva aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
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