- 1 -É proibido abandonar animais na via pública e demais lugares públicos.
- 2 -É proibido ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados de forma a evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para o espaço privado, propriedade de terceiros.
Artigo 5.º — Proibições
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019