Regulamento Municipal do Sistema Público de Partilha de Bicicletas ― PEDALA.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e condições de funcionamento e utilização do sistema público de partilha de bicicletas do Município de Santo Tirso (bike sharing), que adota a designação PEDALA.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Sistema PEDALA
Período de funcionamento
Limite geográfico de utilização
A utilização das bicicletas integradas no sistema PEDALA encontra-se limitada ao território do concelho de Santo Tirso.
Estações
Balcões de atendimento
O atendimento presencial relativo ao funcionamento do sistema PEDALA é assegurado no Balcão do Munícipe, no edifício da Câmara Municipal de Santo Tirso, na Loja Interativa de Turismo de Santo Tirso e noutros locais ou serviços a definir pelo Município, de acordo com o horário de funcionamento dos respetivos serviços.
Aplicação móvel (APP) PedalaSantoTirso
Condições de adesão ao serviço
Registo de adesão
Modalidades de utilização e cartão de utilizador
Custo de utilização do sistema PEDALA
Regras de utilização do cartão de utilizador e do cartão de acesso temporário
Regras de utilização
Direitos reservados ao município de Santo Tirso
O Município de Santo Tirso reserva-se o direito de recusar a utilização do sistema PEDALA:
Utilização de dispositivos de segurança
Durante a utilização das bicicletas elétricas, é da responsabilidade do utilizador a utilização de dispositivos de segurança adequados, designadamente capacete de proteção, colete refletor ou outro equipamento de natureza análoga.
Dispositivos de geolocalização
Seguro
Regime contraordenacional aplicável
Às contraordenações previstas no presente Regulamento é aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social estabelecido no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Contraordenações
Coimas
Suspensão e cessação da qualidade de utilizador
Medidas cautelares
Furto, roubo ou extravio
Danos e destruição
Responsabilidade por acidentes e avarias
Responsabilidade civil e penal
A responsabilidade contraordenacional prevista no presente Regulamento não exclui a eventual responsabilidade civil ou penal a que houver lugar.
Competência
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto sempre que tal se revele necessário, tendo em conta a evolução das necessidades do sistema PEDALA, a experiência da sua aplicação ou alterações do enquadramento legal aplicável.
Privacidade e proteção de dados pessoais
Aceitação do presente regulamento
A adesão ao sistema PEDALA implica o conhecimento e aceitação integral das normas constantes do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Suspensão ou limitação do serviço
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas “Pedala”, aprovado pela Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 29 de abril de 2019 (item 13), sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 23 de abril de 2019 (item 9), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, através do Edital n.º 844/2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320023858