- 1 -A adesão ao sistema PEDALA implica o pagamento dos seguintes valores:
- a)Utilizador anual - 5,00 €;
- b)Utilizador ocasional (diário) - 1,00 €.
- 2 -O pagamento referido no número anterior é efetuado no momento do registo de adesão.
- 3 -Os valores previstos no presente artigo podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, em função da evolução dos custos de funcionamento do sistema, da política municipal de mobilidade sustentável ou de outros fatores relevantes de interesse público devidamente fundamentados.
- 4 -O Município pode estabelecer condições especiais de utilização, designadamente isenções ou reduções, no âmbito de programas de mobilidade sustentável ou de iniciativas de interesse municipal.
- 5 -A definição das condições especiais de utilização previstas no número anterior carece de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Custo de utilização do sistema PEDALA
Vigente desde: 22/07/2026
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Em vigor desde 22/07/2026