Os Bombeiros beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no Regime Jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017