- 1 -O Município de Albergaria-a-Velha concede aos Beneficiários Titulares os seguintes apoios, não acumuláveis com outros apoios do município a que tenham direito:
- a)Comparticipação de seguro de saúde de grupo, com franquia mínima, até ao limite máximo anual de (euro) 250,00 por Beneficiário Titular;
- b)Comparticipação de 50 % na compra de livros escolares que se destinem ao Beneficiário Titular ou a Beneficiário Associado, até ao limite total de (euro) 150,00/beneficiário, em cada ano letivo, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários, no caso de dependentes;
- c)Desconto de 50 % em entradas pagas para eventos/atividades promovidos pelo Município nas áreas da Cultura, Desporto, Juventude e Tempos Livres, no máximo de duas entradas por evento/atividade e desde que seja previsto no respetivo programa;
- d)Desconto de 50 % nas inscrições e mensalidades de utilização das Piscinas Municipais pelos Beneficiários Titulares e Beneficiários Associados, por época desportiva;
- e)Desconto de 50 % no preço de capa das publicações e outros artigos à venda nos espaços municipais, com limite de um exemplar de cada.
- 2 -O pagamento dos apoios que não se traduzem em descontos imediatos será efetuado mediante a exibição dos documentos de despesa e comprovativos do meio de pagamento realizado.
- 3 -O pagamento da comparticipação da alínea a) do ponto 1 será efetuado após a apresentação de listagem dos beneficiários e do documento comprovativo das despesas pelas Direções das Associações, onde conste o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 05/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017