O presente regulamento, doravante também designado por RCURA, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, 78.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea ii) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as retificações introduzidas pela declarações de retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro de 2006, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual conferida pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua com a retificação introduzida pela declaração de retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018