Os proprietários de embarcações tradicionais que naveguem nos canais urbanos da Ria de Aveiro estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, nomeadamente:
- a)Conservar, cuidar e proteger devidamente a sua embarcação de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;
- b)Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização da embarcação à garantia da respetiva conservação.