- 1 -A Câmara Municipal deverá organizar e manter atualizado um registo de todas as licenças emitidas, consoante a utilização, bem como dos equipamentos atribuídos, dele constando, nomeadamente:
- a)Nome ou denominação social do titular;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número fiscal de contribuinte, número de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou número de Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, consoante o caso;
- d)Matrícula (conjunto de identificação) da embarcação e sua tipologia;
- e)Número, data, prazo e finalidade da licença;
- f)Área do plano de água ocupada;
- g)Equipamentos do domínio municipal cedidos, localização e dimensões.
- 2 -A Câmara Municipal identificará e manterá atualizada, no Sistema de Informação Geográfica da autarquia, a informação relativa aos equipamentos públicos e privados destinados à atracação de embarcações, quer se encontrem livres ou ocupados, identificando o titular da ocupação, o número e o prazo da licença.
- 3 -A Câmara Municipal Aveiro procederá ao inventário com a caracterização das embarcações tradicionais, solicitando aos proprietários os elementos necessários para o efeito.
Artigo 14.º — Cadastro
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018