No funcionamento do Sistema será sempre dada prioridade à passagem das embarcações relativamente aos veículos e aos peões, exceto aos veículos de transporte de doentes e outros veículos prioritários, de acordo com o Código da Estrada em vigor.
Artigo 37.º — Prioridade de passagem
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018