- 1 -O atravessamento da ponte, por veículos ou por peões, deverá ser efetuado no estrito cumprimento do código da estrada.
- 2 -É interdita a permanência ou a circulação na ponte enquanto esta se encontrar em fase de manobra, sob pena de aplicação das sanções previstas no código da estrada e neste regulamento.
Artigo 39.º — Utilização da ponte
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018