- 1 -O funcionamento habitual do sistema será no estado de comportas abertas, isto é, "à maré", implicando que o nível de água nos canais urbanos seja idêntico ao nível de água no exterior do sistema.
- 2 -Assim, o estado do sistema dependerá da altura da água do seguinte modo:
- a)Comportas abertas: quando a altura da água no exterior dos canais estiver compreendida entre o 4,5.º degrau e o 3,5.º degrau da escada da eclusa;
- b)Comportas fechadas: quando a altura da água no exterior dos canais estiver abaixo do 4,5.º degrau ou acima do 3,5.º degrau da escada da eclusa;
- 3 -No estado de comportas fechadas a passagem das embarcações será efetuada recorrendo-se à manobra do Sistema.
Artigo 41.º — Funcionamento habitual
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018