Simultaneamente com a coima prevista no artigo anterior poderão ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias, nos termos previstos no presente regulamento e no regime geral das contraordenações:
- a)Suspensão temporária dos títulos de utilização dos recursos hídricos concedidos pela Câmara Municipal;
- b)Impossibilidade de obtenção de nova licença por período até dois anos;
- c)Inibição de navegação em toda a área correspondente ao Plano de Água dos canais urbanos da Ria de Aveiro até dois anos.