- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado nos competentes serviços da Espaço Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aceitação da habitação atribuída.
- 2 -À data da outorga do contrato, o candidato deve cumprir todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 9.º, sendo excluído caso tal não se verifique.
- 3 -O candidato deve apresentar, para a celebração do contrato, os originais dos documentos que lhe forem solicitados.
- 4 -O titular e o respetivo agregado familiar deverão ocupar a habitação atribuída no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega das respetivas chaves.
- 5 -A não ocupação efetiva da habitação no prazo referido no número anterior determinará a resolução automática do contrato, ficando a Espaço Municipal investida do poder de tomar posse efetiva da habitação, se for necessário.
Artigo 15.º — Contrato e ocupação efetiva da habitação
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018