Para efeitos deste regulamento são consideradas as seguintes definições:
- a)Habitação pública: a habitação detida pela Câmara Municipal da Maia, direta ou indiretamente, e por ela disponibilizada para arrendamento ou para realojamento através de título bastante.
- b)Agregado familiar: o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário, pelo cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito e adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- c)Idade ativa: os indivíduos com idade compreendida entre os 16 e os 65 anos.