- 1 -O presente regulamento estabelece as condições a que devem obedecer as candidaturas e os critérios de atribuição da Habitação Pública do Município da Maia.
- 2 -São destinatários deste regulamento, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, todos os moradores no Município da Maia, maiores ou emancipados, que aí residam há mais de 8 anos, salvo situação de interesse público devidamente ponderada e fundamentada.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018