- 1 -Os trabalhadores, no exercício das suas funções, devem:
- a)Cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres de que estão incumbidos,
- b)Ter presente as expetativas do público relativamente à sua conduta;
- c)Ter um comportamento adequado, por forma a manter e reforçar a confiança dos munícipes;
- d)Usar vestuário adequado ao desempenho das suas funções, sobretudo quando envolvem o relacionamento com entidades externas;
- e)Zelar pela segurança, utilizando, sempre que necessário, equipamento de proteção individual;
- f)Abster-se de fumar e consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas ao desempenho adequado das suas funções;
- g)Contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município.
Artigo 6.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023