- 1 -Constituem causas de cessação imediata do direito à bolsa:
- a)Declarações inexactas prestadas à Câmara Municipal ou a sua omissão;
- b)Ser bolseiro beneficiário de outra bolsa ou vantagem equivalente concedida por outra entidade que, somada à bolsa a atribuir pela Câmara Municipal, seja superior ao salário mínimo nacional;
- c)Falta de aproveitamento escolar;
- d)A desistência dos estudos ou a sua interrupção;
- e)O candidato efectuar mais do que uma transferência de estabelecimento de ensino;
- f)Melhoria significativa do rendimento do agregado familiar;
- g)Não cumprir os deveres constantes no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Verificando-se as situações previstas no número anterior do presente artigo a Câmara reserva-se no direito de exigir do bolseiro a restituição do valor da bolsa recebido.
Artigo 11.º — Cessação do direito à bolsa
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004