Objecto
O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público pela Câmara Municipal de Monforte, bem como todo o procedimento tendente à concessão das mesmas.
Âmbito
Natureza das bolsas
Condições de acesso
Poderão requerer a concessão de bolsas de estudo os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
R = (RF-D)/12 x N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento global do agregado familiar (emitido na nota de liquidação de IRS do ano anterior);
D = Despesas de habitação e de saúde (segundo o apresentado no modelo de IRS do ano anterior);
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Abertura de concurso
Formalização de candidatura
Selecção das candidaturas
Renovação das bolsas
Condições de preferência
1 - Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo serão considerados, por ordem decrescente de importância, os seguintes critérios:
a) Rendimento per capita do agregado familiar;
b) Existirem dois ou mais estudantes no agregado familiar;
c) Classificação do ano lectivo anterior;
d) Frequência do ensino superior público.
2 - Em cada um destes factores os candidatos serão ordenados da seguinte forma:
a) Rendimento per capita - o candidato com menor rendimento per capita receberá a pontuação N; o candidato com segundo menor rendimento per capita receberá a pontuação N-1 e assim sucessivamente até ser atribuída ao candidato com rendimento per capita mais elevado a pontuação 1, sendo N o número de candidatos admitidos a concurso. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 4;
b) Existirem dois ou mais estudantes no agregado familiar:
i) Por cada estudante no ensino básico - 1 ponto;
ii) Por cada estudante no ensino secundário - 2 pontos;
iii) Por cada estudante no ensino superior - 3 pontos.
Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 3.
c) Classificação obtida no ano lectivo anterior - o candidato receberá como pontuação neste critério o valor da classificação obtida no ano anterior. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 2;
d) Tipo de curso - aos candidatos inscritos em cursos de bacharelato atribuir-se-á a pontuação 1. Aos candidatos inscritos em cursos de licenciatura as pontuações 2 ou 3 conforme a duração normal do curso seja de quatro ou cinco anos respectivamente. Para obter a pontuação final neste critério multiplicam-se as pontuações indicadas pelo peso correspondente - 1.
3 - A pontuação final será resultado da média ponderada, classificando-se em 1.º lugar o candidato que tiver obtido maior pontuação, e assim sucessivamente.
4 - Em caso de empate final, os factores de desempate serão, pela seguinte ordem:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar:
i) Em caso de igualdade de condições tem prioridade o agregado familiar que tenha maior número de estudantes;
b) Melhor média de classificação no ano lectivo anterior;
e) Tipo de curso pela seguinte ordem:
i) Licenciatura - 5 anos;
ii) Licenciatura - 4 anos;
iii) Bacharelato.
Obrigações dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
1) Prestar com veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas;
2) Informar a Câmara, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, nem suspender sem disso dar conhecimento à Câmara Municipal, situação esta que obrigará sempre a uma reapreciação do pedido;
3) Não proceder à anulação de matrícula ou desistência na continuidade dos estudos sem previamente informar a Câmara Municipal;
4) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura que alterem a sua situação económica;
5) Manter a Câmara informada do aproveitamento escolar;
6) Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara Municipal, nomeadamente colaborar em trabalhos ou actividades que sejam solicitadas.
Cessação do direito à bolsa
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogações
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.