Poderão requerer a concessão de bolsas de estudo os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizados a residir em Portugal pelo Serviço Nacional de Estrangeiros;
- b)Serem residentes no concelho de Monforte há pelo menos quatro anos;
- c)Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento per capita superior ao salário mínimo nacional;
- i)Cálculo do rendimento per capita:
R = (RF-D)/12 x N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento global do agregado familiar (emitido na nota de liquidação de IRS do ano anterior);
D = Despesas de habitação e de saúde (segundo o apresentado no modelo de IRS do ano anterior);
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- i)Cálculo do rendimento per capita:
- d)Terem bom aproveitamento escolar, na transição do ano lectivo anterior;
- e)Não serem beneficiários de outra bolsa de estudo ou beneficio equivalente, concedida por outras entidades ou, quando o forem, o valor das bolsas, quando somado ao rendimento global do agregado familiar, não ultrapasse o salário mínimo nacional, nos termos da alínea c) do presente artigo;
- f)Não serem detentores de habilitações de grau académico equivalente.