- 1 -As candidaturas à concessão das bolsas de estudo serão formalizadas através do preenchimento e entrega de um boletim de candidatura fornecido pela Câmara Municipal de Monforte.
- 2 -O boletim de candidatura deverá ser entregue na Repartição Administrativa da Câmara Municipal de Monforte.
- 3 -O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- c)Certidão de aproveitamento escolar registado no ano lectivo anterior a que refere o pedido da bolsa;
- d)Fotocópia do cartão de eleitor;
- e)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar:
- i)Declaração de IRS do ano anterior a que respeita o concurso;
- ii)Nota de liquidação do IRS do ano anterior.
- f)Certidão passada pelas finanças locais relativamente aos prédios urbanos e rústicos, registados a favor de qualquer dos elementos do agregado familiar;
- g)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta em como o candidato não é beneficiário de outra bolsa de estudo atribuída por qualquer outra entidade ou, sendo beneficiário de outra bolsa, o seu valor somado não ultrapasse o salário mínimo nacional, nos termos da alínea e) do artigo 4.º;
- h)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
- i)Informação da junta de freguesia quanto à composição do agregado familiar.
- 4 -O facto do candidato ser admitido no processo de selecção não lhe confere imediatamente o direito a uma bolsa.
- 5 -Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no presente artigo serão notificados para proceder à sua entrega no prazo de 10 dias úteis, findo o qual serão excluídos do concurso.
Artigo 6.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004