- 1 -O processo de renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 5.º a 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A renovação da bolsa pressupõe a obrigatoriedade de aproveitamento escolar.
- 3 -Será dada preferência, no processo de selecção de candidaturas, aos bolseiros que pretendam a renovação da bolsa de estudo, desde que mantenham as condições de acesso previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004