- 1 -A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior.
- 2 -A inscrição permite ao produtor local selecionado participar no mercado pelo prazo de 2 anos.
- 3 -Sempre que existam lugares disponíveis para a participação de novos produtores locais compete à Junta de Freguesia desencadear a abertura do procedimento de candidatura nos termos definidos nos artigos antecedentes.
Artigo 15.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023