Projeto do Regulamento do Mercado Local de Produtores da Freguesia de Sobreira
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, n.º 1, alínea f), e artigo 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º, nas suas redações atuais.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Participantes
Objetivos
Localização
O mercado local de produtores funcionará em instalações da Freguesia de Sobreira, designadamente no edifício sito na Rua do Cruzeiro, n.º 136, da Freguesia de Sobreira.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores é a Freguesia de Sobreira, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Condições de Participação
Candidatura
A candidatura para participação no mercado local de produtores será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Junta de Freguesia de Sobreira, sita na Av. de S. Pedro, 751 4585-404 Sobreira, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected] ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Junta de Freguesia de Sobreira no prazo designado pela Freguesia de Sobreira e publicado através de edital.
Documentos
Comissão
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Junta de Freguesia.
Procedimento e seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Deveres do Produtor
Proibições
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente especifica sobre esta matéria, compete à Junta de Freguesia, sobre deliberação, a sua resolução.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
5 de abril de 2023. - O Presidente da Junta, João Gonçalves.
ANEXO I
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Sobreira:
Nome ..., nascido a .../.../..., estado civil ..., natural de ..., filho de ... e, residente em ..., freguesia de ..., concelho de ..., titular do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade n.º ..., emitido por ..., válido até ..., NIF ..., com contacto telefónico n.º ..., desejando exercer a atividade de vendedor de ..., no mercado local de produtores da Freguesia de Sobreira, requer autorização para tal.
Observações (descrição detalhada dos produtos que pretende vender):
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... Pede deferimento,
(Localidade), ... de ... de 202 ...
Assinatura
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Sobreira:
Nome ..., nascido a .../.../..., estado civil ..., natural de ..., filho de ... e, residente em ..., freguesia de ..., concelho de ..., titular do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade n.º ..., emitido por ..., válido até ..., NIF ..., com contacto telefónico n.º ..., na qualidade de legal representante da entidade ..., NIPC, com sede em..., desejando exercer a atividade de vendedor de ..., no mercado local de produtores da Freguesia de Sobreira, requer autorização para tal.
Observações (descrição detalhada dos produtos que pretende vender):
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Pede deferimento,
(Localidade), ... de ... de 202...
Assinatura
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316392751