- 1 -O mercado local de produtores será realizado, quinzenalmente, aos sábados e terá um horário das 9h00 às 18h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.
- 2 -Poderá, mediante deliberação prévia da Junta de Freguesia, ser alterado o seu dia de realização, o horário de funcionamento, bem como a sua periodicidade, desde que a alteração seja devidamente publicitada por edital, com a antecedência mínima de 5 dias, e seja efetuada comunicação aos produtores, com a mesma antecedência.
Artigo 17.º — Periodicidade e Horário
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2023