A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023