- 1 -Compete à Entidade Promotora:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Gerir a atividade do mercado local de produtores;
- c)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- d)Disponibilizar instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- f)Divulgar, por edital, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores/as locais no mercado.
Artigo 8.º — Competências da Entidade Promotora
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023