- 1 -As empresas ou organizações que pretendam ser distinguidas como Empresa Responsável, devem candidatar-se em período definido pela Câmara Municipal.
- 2 -O processo de candidatura tem por base o preenchimento de um formulário disponibilizado pela Câmara Municipal para o efeito e a junção de documentação que comprove a atribuição de apoios das empresas ou organizações às entidades beneficiárias.
- 3 -A Câmara Municipal dispõe de 15 dias, após o prazo final de apresentação de candidatura, para decisão sobre a atribuição de distinção.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018