A Câmara Municipal, além das ações previstas nos artigos 5.º e 6.º, deve ainda:
- a)Promover ações de divulgação do programa junto das empresas e organizações do território e da comunidade em geral.
- b)Sensibilizar os agentes económicos e sociais para a responsabilidade social.
- c)Prestar informações às empresas sobre iniciativas locais existentes no território.
- d)Apoiar o enquadramento de empresas ou organizações em projetos de voluntariado local.