Para além do integral cumprimento do disposto no presente Projeto de Regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade, designadamente obrigações fiscais, constituem deveres dos titulares dos direitos de ocupação dos locais de venda do Mercado:
- a)Proceder ao pagamento das taxas devidas, bem como as cauções ou outras formas de garantia que venham a se exigidas.
- b)Suportar os encargos com os consumos de água e energia elétrica, bem como com contribuições, impostos e custos resultantes da ocupação e utilização dos espaços concessionados.
- c)Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos por si comercializados;
- d)Usar de urbanidade entre si e para com o público.
- e)Respeitar os funcionários municipais e outros agentes de fiscalização, bem como acatar as suas ordens quando em serviço e por motivo dele.
- f)Manter os espaços de venda e zonas comuns do mercado municipal limpos e em boas condições higiossanitária.
- g)Não efetuar o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito.
- h)Garantir a segurança dos bens, equipamentos e produtos da sua propriedade;
- i)Cumprir o período e o horário de funcionamento.
- j)Evitar desperdícios de água ou de eletricidade.
- k)Adotar apresentação e vestuário adequado, de acordo com os produtos a comercializar.
- l)Não ter comportamentos lesivos que ponham em causa os direitos e legítimos interesse dos consumidores.
- m)Cumprir todas as regras legais e regulamentares aplicáveis, em especial as que concernem ao HACCP, sistema preventivo de controlo de segurança alimentar que identifica os perigos específicos e as medidas preventivas para o seu controlo em todas as etapas de produção.
- n)Assumir a responsabilidade pela atividade por si exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
- o)Assegurar a manutenção e aferição dos equipamentos em uso, devendo guardar o documento comprovativo.