- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Projeto de Regulamento compete à Câmara Municipal de Serpa, sem prejuízo das ações inspetivas da ASAE, das autoridades policiais e fiscais, das competências das demais entidades de saúde e administrativas, bem como do médico veterinário, nos termos da lei aplicável.
- 2 -Compete ao responsável do mercado, designadamente:
Superintender os serviços no mercado e fiscalizar o funcionamento.
Distribuir e ordenar os lugares e bom funcionamento do mercado.
Receber as reclamações que lhe tenham sido apresentadas.
Zelar pela higiene e limpeza diária das instalações do Mercado.
Verificar que, os locais de armazenamento dos resíduos sejam organizados e utilizados de modo a permitir boas condições de limpeza e evitar o acesso de animais e a contaminação dos géneros alimentício dos equipamentos e das instalações.
Proceder à arrecadação das receitas do mercado.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019