Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem cumprir, com zelo e eficiência, as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos, com vista à valorização profissional e partilha de conhecimentos bem como a melhoria contínua.
Artigo 10.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020