- 1 -Os agentes públicos devem prestar informações e esclarecimentos de forma clara, simples, cortês, transparente e rápida, dentro dos limites da lei e regulamentos em vigor.
- 2 -No caso de um agente público não ser o responsável por determinado assunto que lhe é apresentado, encaminhará o cidadão para o competente colaborador.
Artigo 13.º — Princípio da informação e da qualidade
Vigente desde: 01/09/2020
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