- 1 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior de todos os factos da vida da Autarquia de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da Autarquia, em especial no que se refere a informação de caráter confidencial.
- 2 -Incluem-se no número anterior, nomeadamente, dados informáticos de âmbito pessoal ou outros considerados confidenciais, informação estratégica sobre planeamento do território que ainda não tenha sido objeto de divulgação, bem como informação relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for superiormente considerado como devendo ficar obrigatoriamente limitado aos serviços ou pessoas que dela necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas.
- 3 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem, ainda, abster-se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões em matérias e assuntos da competência exclusiva da Câmara Municipal ou que possam pôr em causa a imagem desta.
Artigo 16.º — Reserva e discrição
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020