- 1 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem assumir um compromisso de lealdade para com a Autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas no exercício das respetivas funções.
- 2 -Os agentes públicos da Câmara Municipal de Guimarães devem pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, usando, assim, os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientado à prossecução dos objetivos da Autarquia.
Artigo 21.º — Dever de lealdade, independência e responsabilidade
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020