- 1 -É constituída uma Comissão de Análise, composta por três membros, designados pelo Presidente da Câmara, para apreciação do destino final das ofertas que devam ser entregues e registadas.
- 2 -A Comissão procede à avaliação das ofertas de bens materiais, de serviços, convites ou benefícios similares, nos termos dos valores correntes de mercado.
- 3 -A Comissão tem ainda por função determinar se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função.
Artigo 30.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020